Entenda o que está em jogo com a MP 1.150/22!
A Medida Provisória n° 1.150/22, fere o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica ao trazer medidas que alteram esses instrumentos legais de proteção para favorecer e ampliar o desmatamento e a impunidade no país.
O que muda com essa emenda?
1. A medida prorroga, pela sexta vez, o prazo para produtores rurais entrarem no Programa de Regularização Ambiental (PRA), dando brecha para que esse prazo não seja cumprido;
2. Altera o artigo 14 da lei do bioma para permitir o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração;
3. Acaba com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana – a decisão sobre a supressão da vegetação será feita pelo órgão municipal;
4. Acaba com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das Áreas de Preservação Permanente (APP), em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e, possivelmente, até condomínios e resorts;
5. Acaba com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e de coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares;
6. Modifica o Código Florestal para facilitar a expansão urbana em áreas de margens de rios.
A decisão está agora nas mãos do Senado. Precisamos mobilizar a sociedade para que o Senado não aprove essa MP que é um retrocesso!
Votem contra a MP n° 1.150/22 na consulta pública do Congresso Nacional:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv…
Observação: postagem realizada em parceria com o Grupo de Voluntários de Belo Horizonte com a ajuda de outros grupos locais mobilizados contra a MP 1.150/22