Ontem, 21 de março, celebrou-se o dia internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Essa data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966 em memória ao Massacre de Shaperville, que aconteceu em Joanesburgo, na África do Sul, na mesma data, seis anos antes, em 1960.
“Na ocasião, 20 mil pessoas faziam um protesto pacífico contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação, mas a polícia do regime de apartheid agiu brutalmente deixando 69 mortos e 186 feridos. Segundo a ONU, a data é considerada um marco na luta da população negra contra a discriminação e o racismo estrutural.” [1]
Segundo a Convenção da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racional de 1965, ratificada pelo Brasil em março de 1968, no seu artigo primeiro, a discriminação racial é definida como:
“qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” [2]
--> A luta contra a discriminação no GP e GPBR
O Greenpeace Brasil, assim como todos os demais escritórios, entende a discriminação da mesma forma que a Convenção da ONU. Na política de integridade Prevenção de Assédio e Assédio Sexual -recentemente atualizada para incluir outros públicos a serem protegidos, como crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade-, a discriminação está entre as práticas e comportamentos danosos que a organização quer evitar, e vai olhar sempre com muita atenção caso alguma situação seja relatada para uma liderança e/ou ao Oficial de Integridade.
E esse olhar é feito seguindo o que a própria política chama de tolerância zero, uma abordagem que se estende às relações que procuram perpetuar ou possibilitar o tipo de cultura que incentiva agressões (incluindo sexuais) e promove a discriminação de pessoas por seu gênero, raça, identidade e/ou orientação sexual, entre outras, deixando-as em situações desconfortáveis e inferiorizadas. A ideia é desconstruir a cultura e comportamentos patriarcais e misóginos que possam acontecer dentro da organização.
E é importante ressaltar: tolerância zero não deve ser entendida como demissão automática. Na prática, vem sendo reconhecida a seriedade que todas as queixas relacionadas com discriminação e assédio devem receber, incluindo uma investigação justa, onde medidas apropriadas são tomadas prontamente. É um compromisso da organização com suas pessoas e com aquelas externas com que se relacionam. [3]
--> O que fazer para ajudar a eliminar a discriminação, principalmente a racial, no GPBR e em outros lugares?
Em primeiro lugar, entender que o direito à igualdade e equidade racional é constitucional, assim como um direito humano universal. É uma forma de reparação histórica por séculos de escravidão e de outras práticas que deixaram as pessoas negras e/ou racializadas (não brancas), em um lugar de exclusão. Esse entendimento passa por um processo de autoeducação e busca por informações e referências. Afortunadamente vivemos numa época onde há muito conteúdo e influenciadores que podem nos ajudar nesse processo.
Em segundo lugar, entender que a discriminação racial é uma problemática estrutural da nossa sociedade, e, portanto, precisa ser erradica a partir de um esforço coletivo que envolva todo mundo. Participe e some força nas ações ou espaços em que pessoas negras e coletivos discutem pautas para expressar e exigir oportunidades e direitos.
É, não menos importante, ajude incentivando as pessoas a falarem se estão se sentindo discriminadas por causa da sua cor de pele e/ou origem étnica-racial. Dentro do Greenpeace as pessoas podem procurar sua liderança, uma Pessoa de Confiança e/ou o Oficial de Integridade.
--> Referências:
[1] Susana de Souza, Dia internacional de luta pela Eliminação da discriminação Racial. Disponível em: https://www.grupomulheresdobrasil.org.br/dia-internacional-de-luta-pela…
[2] Ordem dos Advogados do Brasil. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racional.
[3] GPBR. Política de Integridade - Trabalhando Juntos: Prevenção de assédio e assédio sexual. Atualizada no passado 18 de fevereiro, e divulgada interna e externamente em breve!
Leitura complementar: Rosana de Sousa Fernades. 21 de Março: Doa internacional contra a discriminação racial. Disponível em: https://www.cut.org.br/artigos/21-de-marco-dia-internacional-contra-a-d…