Campanha Sinalize

Sinalização para pessoas: pedestres, ciclistas e usuários do transporte coletivo

 

Apresentação

Sinalização para pessoas

 

O Greenpeace Navegantes, lança a campanha Sinalize, que procura estimular a cidade a melhorar a sinalização dirigida aos ciclistas, pedestres e usuários do transporte público.

Hoje, de forma geral, as cidades brasileiras têm 90% dos sinais de trânsito voltados apenas aos motoristas. Pedestres e ciclistas "ganham" sinalização apenas nas áreas de conflito com o tráfego de carros.

Não há totens com mapas, que indiquem os principais pontos de referência, que podem ser alcançados a pé ou de bike. Não há - salvo raras exceções - indicação das rotas adequadas aos ciclistas. Mais raros ainda são os sinais sonoros para pessoas com deficiência visual.

E também praticamente inexiste sinalização nos pontos de ônibus. Que ônibus passa aqui? Quando passa o ônibus? Esse ônibus passa pelo hospital ou pelo aeroporto? Perguntas desse tipo são muito comuns entre os usuários do transporte público, situação que poderia ser resolvida com um bom programa de sinalização, em todos os pontos, com manutenção adequada.

O objetivo não é encher a cidade de placas e mais placas, o que aumentaria a poluição visual urbana. A ideia é estimular racionalização dos sinais, de forma a melhorar a legibilidade para todos. E isso envolve as autoridades, designers e arquitetos, além da população. O objetivo principal é facilitar (e assim encorajar) os deslocamentos sem o automóvel.

 

Participe, sinalize!

 

Sobre a campanha

Avaliar a sinalização e propor mudanças

 

A campanha Sinalize procura sensibilizar a população, prefeito, vereadores, e até o governo estadual para a necessidade urgente de melhorar a sinalização urbana, especialmente para pedestres, ciclistas e passageiros dos transportes públicos.

Antes de sair para as ruas procuramos estudar as leis, manuais, guias e melhores práticas de sinalização das vias. Com base nesse “mergulho” no assunto, desenvolvemos nossos próprios critérios para avaliar a sinalização.

Finalmente, em setembro, sairemos às ruas para testar nossa ferramenta e avaliar – na prática – como está a sinalização em nossa cidade.

 

Ações de educação

Procuraremos reunir informação sobre o tema e compartilhá-la com outros grupos e pessoas atuantes na cidade. Sugeriremos a realização de campanhas educativas em escolas e atividades práticas nas ruas, de forma a demonstrar como a sinalização pode ser um poderoso agente de mobilidade urbana.

 

Sobre os critérios de avaliação

O Greenpeace Navegantes sugere que as avaliações sejam feitas em vias e rotas de circulação, dentro da área urbana. São as ciclovias ou vias de grande circulação de ciclistas; áreas no entorno de escolas, hospital ou postos de saúde, avenidas com grande circulação de pedestres, ou centros, pontos turísticos relevantes, terminais de ônibus, aeroporto e ferry boat, além dos próprios veículos coletivos desses sistemas de transporte.

O levantamento Sinalize procurará coletar dados observáveis por qualquer pessoa que circule pelo ambiente urbano. Assim, o mesmo formulário usado pelos colaboradores do Sinalize estará disponível para o público, que poderá avaliar a sinalização da cidade e bairros, e publicar os resultados em um mapa, com a possibilidade de incluir imagens do local avaliado, por meio de sistema de georreferenciamento disponível no nosso site e redes sociais.

Sinalize!

 

Sinalização

As leis são federais, mas cabe às prefeituras instalar e manter os sinais

Imagem removida.

Sinalização de trânsito faz parte da infraestrutura viária e deve seguir uma padronização nacional, amparada nas leis de trânsito. É assim no Brasil e em qualquer país organizado.

A atual legislação brasileira que define a sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9503/97, apresentou evolução considerável em relação à antiga legislação no que diz respeito à mobilidade não-motorizada e em relação aos deficientes físicos, neste caso, conforme a Lei Federal 10.098/2000 da Acessibilidade. A lei tornou obrigatória a garantia de acessibilidade de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida a edifícios, espaços públicos e sistemas de transporte. No entanto, essa legislação ainda precisa ser revista e melhorada, e isto depende de um intenso diálogo entre as autoridades e a sociedade organizada.

Toda a sinalização urbana deve ser organizada e mantida pelo órgão responsável por administrar o trânsito em cada município. Esses órgãos são responsáveis por elaborar os projetos, implantar e fazer a manutenção da sinalização de trânsito, incluindo os sinais para pedestres, cadeirantes e ciclistas.

Imagem removida.

Os pontos de ônibus, com ou sem abrigo, não são considerados mobiliário urbano e geralmente cada cidade adota seu padrão, assim como define critérios para a localização dessas paradas. O Código de Trânsito Brasileiro define como deve ser a informação ao usuário do transporte coletivo nos pontos de parada: no mínimo, deve haver a indicação das linhas que servem o local e, se possível, seus horários. Mas, segundo o CTB, cabe ao órgão municipal a responsabilidade pelo serviço de transporte coletivo, inclusive a sinalização pertinente.

Caso não cumpra essa obrigação, a prefeitura do município ou o órgão de trânsito poderão ser interpelados pelo Ministério Público, o que poderá gerar multa, indenização ou até prisão dos responsáveis.

 

Legislação

Pesquisa de documentos

 

Para estabelecer critérios de avaliação era necessário entender quais são as placas ou mecanismos de sinalização destinados pelos órgãos responsáveis ao público não motorizado, assim como suas respectivas aplicações.

Para essa mensuração, tomamos como base as normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e a Política Nacional de Trânsito. Também consideramos os estudos realizados por Organizações da Sociedade Civil, as leis e normas relativas ao transporte coletivo e as melhores práticas adotadas dentro e fora do Brasil.

Entre os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (para que, aliás, funcione, efetivamente como um Sistema), destaca-se o inciso II do artigo 6º do CTB: “fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito”.

Por se tratar de uma avaliação local, uma parte da campanha Sinalize será baseada nos instrumentos que compõem este Sistema.

O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de que seja utilizada “apenas a sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo vedada a utilização de qualquer outra, exceção feita apenas aos casos de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (§ 2º)”.

Faltam, porém, no Sistema Nacional de Trânsito, recursos de sinalização suficientes para garantir segurança, conforto e usabilidade para o pedestre, ciclista e passageiro do transporte público. Para este último, aliás, não há sequer padronização prevista.

Assim, embora proteja o pedestre, o cadeirante e o ciclista, o Sistema Nacional de Trânsito não contempla todas suas necessidades. Por este motivo, analisaremos também referências externas a ele.

 

Como fiscalizar e onde denunciar

Conheça as leis e exija a sinalização em sua cidade

 

Você sabia que são direitos do usuário do transporte público, estabelecidos pela Lei de Mobilidade Urbana (12.581/2012), participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade? Mas não é só, a Lei de Mobilidade ainda determina que o usuário deve ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.

Está definido no artigo 72 do Código de Trânsito Brasileiro que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código. Por outro lado, o artigo 73 diz que cabe aos órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema, analisar as solicitações e respondê-las por escrito, dentro de prazos mínimos, esclarecendo ou justificando a análise feita, e se pertinente informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Ou seja, se você quer reclamar de problemas nas calçadas; da falta de sinalização; do tempo semafórico insuficiente para a travessia; da necessidade de uma ciclovia; do ônibus atrasado ou de qualquer problema que dificulta a nossa mobilidade, ao invés de esquentar o ouvido de quem está ao seu lado, saiba que os órgãos públicos têm a obrigação de te escutar.

Infelizmente, em geral os órgãos públicos e privados que cuidam destes problemas não destacam um efetivo suficiente para identificá-los e corrigi-los, em especial nos grandes centros. Se quisermos ajudar a construir cidades mais humanas, com condições dignas de mobilidade, é nosso dever como cidadãos cobrar dos órgãos competentes as melhorias que julgamos necessárias. Todos nós sabemos que reclamar para os céus não contribui em nada na transformação da sociedade, mas a quem então devemos dirigir estas reclamações?

As prefeituras e os diversos órgãos responsáveis para cada assunto disponibilizam canais de comunicação aos munícipes para registro de solicitações e reclamações por meio de telefones, sites e redes sociais. Quando a queixa é registrada o munícipe recebe um número de protocolo para acompanhamento do pedido. Se na sua cidade não houver estes canais sua reclamação poderá ser feita por meio de carta registrada para a prefeitura ou órgão responsável com a finalidade de documentar o pedido e possibilitar seu acompanhamento.

É importante saber o que e como pedir e para quem encaminhar seu pedido. Por exemplo: a sinalização viária é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro, legislação federal, válida para todo o território nacional. Assim obedece a padrões definidos por resoluções pré-estabelecidas. O setor responsável pela sua implantação e manutenção é o órgão que cuida do trânsito do local para onde você está fazendo seu pedido: uma rua da sua cidade ou uma rodovia.

A implantação e manutenção de infraestruturas de circulação como calçadas e ciclovias são de responsabilidade da secretaria ou departamento de obras das prefeituras, administrações regionais ou subprefeituras, assim como os elementos de acessibilidade universal como rebaixamentos de calçadas, pisos podotáteis, pisos direcionais. Eles também são obrigatórios por lei federal. No caso de rodovias, as solicitações deverão ser encaminhadas para o órgão responsável por elas.

Portanto se algo não vai bem na sua cidade, Sinalize, aponte os problemas para os responsáveis e cobre deles a solução! Com este tipo de atitude você estará contribuindo para melhorar a vida de todos.

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